ASVaurien Portugal

ESTATUTOS ASV

ASVAURIEN PORTUGAL CONSTITUÍDA NOTARIALMENTE

EM 93.06.02

CONSTITUIÇÃO DE ASSOCIAÇÃO

 

No dia dois de Junho de mil novecentos e noventa e três, no Cartório Notarial de Oeiras, perante mim, Lic. Francisco António Nevado Amaral, respectivo notário, compareceram como outorgantes:

João Gustavo Maciel Menéres, casado, natural da freguesia de Leça da Palmeira, do concelho de Matosinhos, residente na Avenida da Boavista, 3152, no Porto;

António Vilela Figueiró, casado, natural de Lisboa, residente na Rua Felizardo Lima, 41, 2º andar, em Vila Nova de Gaia; e

António Joaquim dos Santos Seixas Soares, casado, natural do Porto, da freguesia de Foz do Douro, onde reside, na Rua da Cerca, 381, r/c, esquerdo; - pessoas cuja identidade verifiquei por exibição dos Bilhetes de Identidade, respectivamente, números 1975342 de 27 de Maio de 1988, 0077870 de 28 de Fevereiro de 1978 e 3008097 de 21 de Janeiro de 1993, este emitido no Porto e os restantes emitidos em Lisboa.

DECLARARAM: Que, pela presente escritura, constituem uma associação com a denominação “ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DA CLASSE VAURIEN” com sede na Federação Portuguesa de Vela, Doca de Belém, em Lisboa, freguesia de Santa Maria de Belém, cujos estatutos se regerão pelos artigos constantes do documento complementar elaborado nos termos do número dois dos artigo setenta e oito do Código do Notariado, que arquivo, de cujo conteúdo eles, outorgantes, declararam ter perfeito conhecimento, dispensando-se, por isso, a sua leitura.

EXIBIRAM: Certificado de admissibilidade passado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas em 13 de Maio findo.

Esta escritura foi lida aos outorgantes e a eles explicado o seu conteúdo, em voz alta, na  presença simultânea de todos.

ESTATUTOS

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

 

ARTIGO PRIMEIRO

(Disposições, Natureza e Sede)

 

UM:                 A Associação Portuguesa da Classe Vaurien, mais geralmente designada por ASVaurien Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de tipo associativo.

 

DOIS:              A ASVaurien Portugal define-se como a única entidade reconhecida pelo CIV - Comité Internacional Vaurien que, sob a jurisdição da Federação Portuguesa de Vela, orienta a Classe de vela “Vaurien”, no território português.

TRÊS:             A ASVaurien Portugal é instituída por tempo indeterminado e tem a sua sede social na Federação Portuguesa de Vela, na Doca de Belém, freguesia de Santa Maria de Belém, em Lisboa.

  • A ASVaurien Portugal funcionará provisoriamente onde a Direcção eleita o entenda, facto que será dado a conhecer à Assembleia Geral que a elegeu.

 

ARTIGO SEGUNDO

(Atribuições)

 

UM:                 A ASVaurien Portugal tem, como objecto principal organizar e promover a prática da vela na embarcação “Vaurien”, nas suas múltiplas formas designadamente, iniciação, lazer e competição.

DOIS:              A ASVaurien Portugal tem também como seu objecto regulamentar e dirigir tecnicamente a nível nacional, a prática da vela na Classe Vaurien, nas suas variadas formas, subordinadas às Regras e Regulame ntos da ISAF, da CIV e da FPV.

TRÊS:             Compete ainda à ASVaurien Portugal representar a Classe perante a Federação Portuguesa de Vela e outros organismos desportivos nacionais bem como perante o CIV e as restantes Associações congéneres internacionais.

QUATRO:   Compete igualmente à ASVaurien Portugal promover, especificar e fiscalizar a selecção e a participação das representações oficiais portuguesas da Classe Vaurien, em competições internacionais, designadamente nos Campeonatos do Mundo, subordinada aos limites impostos pelo CIV e aos Regulamentos determinados pela Federação Portuguesa de Vela.

CINCO: Compete à ASVaurien Portugal propor ao CIV a aprovação de estaleiros e veleiros nacionais, emitir os Certificados de homologação referentes a cascos construídos por estaleiros autorizados pelo CIV e adquiridos por associados desta Associação e, como tal, garantir o pagamento dos “royalties” que são devidos ao arquitecto naval J.J. Herbulot e à ISAF.

SEIS:               Cumprir e fazer cumprir as especificidades da Classe, mantendo-a dentro do espírito das suas regras.

 

ARTIGO TERCEIRO

(Distintivos)

 

A ASVaurien Portugal terá um emblema próprio, bem como bandeira, galhardetes, escudetes, selo branco e insígnias aprovadas pela Assembleia Geral, constantes do regulamento Geral.

 

 

CAPÍTULO II DOS ASSOCIADOS

ARTIGO QUARTO

(Associados)

 

UM:                 A ASVaurien Portugal é constituída pelas seguintes categorias de associados:

  1. Comodoros Honorários
  2. Comodoros
  3. Beneméritos
  4. Mérito
  5. Efectivos
  6. Colectivos

 

 

DOIS:              Associado Comodoro Honorário é aquele associado que pela sua acção seja merecedor da mais alta distinção da ASVaurien Portugal. Tal distinção terá que ter a aprovação de

¾ dos votos expressos da Assembleia Geral.

 

 

TRÊS:             Associado Comodoro é aquele associado que, pelo seu prestígio, pelos seus conhecimentos técnicos e/ou conhecimentos no meio internacional da Classe assim seja nomeado por ¾ dos votos expressos da Assembleia Geral.

 

 

QUATRO: Associado Benemérito é o associado efectivo que liquide por uma só vez o valor correspondente a vinte e cinco anuidades.

 

 

CINCO: Associado de Mérito é a pessoa singular ou colectiva que tenha  prestado  serviços relevantes à associação, e a Assembleia Geral aprove por ¾ dos votos expressos, por proposta da Direcção.

 

 

SEIS:               São Associados Efectivos as pessoas que, sendo timoneiros ou proas de Vaurien, proprietários de Vaurien ou simples amigos da classe, proponham a sua admissão à Direcção.

SETE:             São Associados Colectivos os clubes náuticos que solicitem a sua filiação nesta Associação de Classe. A sua admissão compete à Direcção.

 

ARTIGO QUINTO

(Direitos dos Associados)

 

 

UM:                 São direitos de todos os Associados com uma filiação mínima de seis meses:

  1. Assistirem às Assembleias Gerais;
  2. Receber o Relatório e Contas, o Programa e o Orçamento, circulares e outras publicações da Associação;

 

DOIS:              São direitos exclusivos dos Associados efectivos:

  1. Participar nos trabalhos das Assembleias Gerais;
  2. Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Associação;
  3. Solicitar a convocação de Assembleias Gerais extraordinárias, nos termos do disposto nos presentes Estatutos;
  4. Apresentar propostas de alteração aos Estatutos e ao Regulamento Geral interno;
  5. Submeter à apreciação da Direcção qualquer assunto de relevância para a Classe;
  6. Solicitar o patrocínio e apoio da Associação para qualquer realização que se enquadre no Âmbito do desenvolvimento da

 

 

TRÊS:             São direitos exclusivos dos associados efectivos participar nas provas oficiais, nas provas do “Ranking” Nacional ou em provas internacionais.

 

 

QUATRO: São direitos exclusivos dos associados colectivos a organização de provas oficiais do “Ranking” Nacional ou de provas internacionais reconhecidas pelo CIV ou pela ASVaurien Portugal.

 

ARTIGO SEXTO

(Deveres dos Associados)

 

UM:                 Constitui dever de todo o associado reconhecer a Associação como entidade dirigente da Classe em Portugal, respeitando o preceituado nos Estatutos e Regulamentos, assim como as deliberações dos seus órgãos, facilitando e auxiliando estes no desempenho das suas funções.

 

 

DOIS:              Os sócios, exc eptuando os Comodoros Honorários, os Sócios Beneméritos e os de Mérito, obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer pela Assembleia Geral, a qual deverá ser paga durante os dois primeiros meses de cada ano civil.

 

 

TRÊS:             São deveres dos associados efectivos:

  1. Exercer o cargo para que foram eleitos, salvo motivo ponderoso considerado justificado pela Direcção;
  2. Pagar, durante os primeiros dois meses de cada ano civil, a quota anual estabelecida em Assembleia Geral anualmente;
  3. A violação dos direitos estatutários determina a instauração do correspondente procedimento disciplinar, nos termos previstos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral

ARTIGO SÉTIMO

(Exclusão de Associados)

 

UM:                 Perdem a qualidade de Associados:

  1. Aqueles que pedirem a sua demissão, por carta registada dirigida ao Presidente da Direcção;
  2. Aqueles que, em sede de processo disciplinar, foram definitivamente condenados na pena de expulsão;
  3. Aqueles que, estando suspensos, não pagarem até trinta e um de Dezembro do ano a que disser respeito, o valor da quota em

 

ARTIGO OITAVO

(Suspensão de Associados)

 

UM:                 O não pagamento da quota anual até ao último dia do mês de Fevereiro de cada ano civil determina a suspensão da qualidade de Associado, até ao pagamento em d obro da quota em atraso.

 

 

DOIS:              A suspensão referida no número anterior manter-se-á até que o associado regularize as quotas em dívida.

 

 

CAPÍTULO  III DOS ORGÃOS SOCIAIS

 

SECÇÃO I DISPOSIÇÃO GERAL

ARTIGO NONO

(Órgãos Sociais)

 

Para a prossecução das atribuições constantes dos presentes Estatutos, conta a Associação com os seguintes órgãos:

 

  1. A Assembleia Geral;
  2. A Direcção;
  3. O Conselho Fiscal

 

SECÇÃO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

ARTIGO DÉCIMO

(Natureza e Composição)

 

UM:                 A Assembleia Geral é o órgão máximo da Associação, nela tendo assento todos os associados no pleno gozo dos seus direitos, mas cabendo apenas aos associados efectivos, com uma filiação mínima de seis meses, o poder deliberativo.

 

DOIS:              As deliberações da Assembleia Geral, tomadas por maioria dos votos dos associados presentes, vinculam todos os associados.

ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO

(Competência)

 

Compete à Assembleia Geral:

  1. Eleger a respectiva Mesa;
  2. Eleger os demais órgãos da Associação, em regime de listas solidárias, pelo período de dois anos, devendo os mandatos coincidir com os anos civis;
  3. Destituir os titulares dos órgãos sociais da Associação sob proposta da Direcção;
  4. Deliberar sobre os recursos interpostos de deliberações proferidas pela Direcção, no âmbito de processos disciplinares;
  5. Aprovar o Relatório e Contas da Direcção relativo ao ano anterior, bem como o programa e o

Orçamento para o ano em curso;

  1. Pronunciar-se e deliberar sobre todas as questões relativas à Associação.

 

 

ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO

(Reuniões)

 

UM:                 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente durante o mês de Janeiro de cada ano, para os fins constantes da alínea e) do artigo anterior.

 

DOIS:              A Assembleia Geral reunir-se-á ainda ordinariamente durante a realização do Campeonato Nacional e, extraordinariamente, sempre que a sua convocação for requerida ao Presidente da Mesa pela Direcção, pelo Conselho Fiscal ou, no mínimo, por um quinto (1/5) dos associados no pleno gozo dos seus direitos.

 

ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO

(Convocatórias)

 

UM:                 A Assembleia Geral é convocada pelo Presidente da Mesa, por carta remetida a todos os associados no pleno gozo dos seus direitos com, pelo menos quinze dias de antecedência.

 

 

DOIS:              De tal convocatória constará a ordem de trabalhos e, quando se trate da convocação de uma Assembleia Geral extraordinária, dela constará, ainda, a indicação de quem a requereu e dos motivos invocados para a sua realização.

 

 

TRÊS:             Com as cartas convocatórias da Assembleia Geral referida no número um do artigo anterior, serão remetidos os documentos mencionados na alínea e) do artigo décimo primeiro.

 

ARTIGO DÉCIMO QUARTO

(Mesa da Assembleia Geral)

 

UM:                 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Presidente e por dois Secretários.

 

 

DOIS:              Ao Presidente da Mesa, para além dos demais poderes que lhe são conferidos pelos presentes Estatutos, compete dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.

TRÊS:             Aos Secretários, para além de assessorarem o Presidente na condução dos trabalhos, compete ainda:

  1. Verificar a regularidade da situação estatutária dos associados que se apresentem à

Assembleia;

  1. Escrutinar os votos;
  2. Elaborar a

 

 

ARTIGO DÉCIMO QUINTO

(Quórum)

 

UM:       A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocatória, desde que à mesma compareçam ou se façam representar metade dos associados efectivos.

 

 

DOIS:              A Assembleia Geral pode deliberar, em segunda convocatória, uma hora depois da primeira convocatória, com qualquer número de associados, sempre que o assunto seja o mesmo da primeira e tal se declare no aviso convocatório.

 

 

SECÇÃO III  DA DIRECÇÃO

ARTIGO DÉCIMO SEXTO

(Natureza e Composição)

 

UM:                 A Direcção é o órgão executivo, responsável pela gestão e administração da ASVaurien Portugal, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.

 

 

DOIS:              A Direcção é um órgão colegial e é composta de um Presidente, um Vice-Presidente, dois Secretários, um tesoureiro, dois Vogais efectivos e dois Vogais suplentes, que serão chamados à efectividade de funções no impedimento daqueles.

 

ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO

(Competência)

 

UM:                 Competirá à Direcção, entre outras que constam do Regulamento Geral interno:

  1. Dar execução às deliberações da Assembleia Geral;
  2. Representar oficialmente a ASVaurien Portugal;
  3. Cumprir e fazer cumprir as Regras, Regulamentos e Prescrições, nomeadamente da ISAF, do CIV, da FPV e da ASVaurien Po rtugal;
  4. Elaborar e publicar anualmente o relatório e Contas;
  5. Apresentar à Assembleia Geral propostas de alteração aos Estatutos e/ou ao Regulamento Geral interno, de admissão de Comodoros Honorários, de Comodoros, de Mérito, e dos valores das quotas anuais ;
  6. Decidir sobre as propostas de admissão para Sócios Efectivos, Auxiliares e

Colectivos.

 

 

DOIS:              Ao Presidente da Direcção compete a representação da ASVaurien Portugal perante quaisquer repartições públicas e administrativas, bem como em juízo. Na falta ou impedimento do Presidente da Direcção a representação caberá a qualquer um dos outros membros da Direcção em efectividade de funções.

ARTIGO DÉCIMO OITAVO

(Reuniões e quórum)

 

As reuniões da Direcção, das quais serão lavradas obrigatoriamente as respectivas actas, realizar-se- ão, no mínimo, uma vez por trimestre, não podendo tomar deliberações vinculativas sem a presença de, pelo menos, quatro dos seus elementos em efectividade de funções. As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao Presidente ou ao seu substituto, voto de qualidade.

 

 

SECÇÃO IV

DO CONSELHO FISCAL

 

ARTIGO DÉCIMO NONO

(Natureza e composição)

 

UM:                 O Conselho Fiscal tem, com as necessárias adaptações, os poderes e deveres que a lei confere àquele órgão nas sociedades comerciais.

 

DOIS:              O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator, e um Secretário.

 

 

ARTIGO VIGÉSIMO

(Competência)

 

Ao Conselho Fiscal compete fiscalizar os actos administrativos e financeiros da Direcção, apreciar e emitir parecer sobre o Relatório e Contas de cada exercício e verificar o cumprimento das disposições estatutárias e regulamentares em matéria de ordem financeira e contabilística.

 

ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO

(Reuniões)

 

O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, uma vez por trimestre, e extraordinariamente, quando o seu Presidente o julgue necessário.

 

 

CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

 

ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO

(Regulamento Geral)

 

Os presentes Estatutos serão regulamentados através do Regulamento Geral interno da ASVaurien Portugal, em tudo que este não for contrário ao disposto nestes Estatutos.

 

ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO

(Disposições Gerais)

 

UM:                 As propostas de alteração aos presentes Estatutos só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria de três quartos dos votos expressos dos associados presentes no pleno gozo dos seus direitos.

DOIS:              As propostas de alteração ao Regulamento Geral da ASVaurien Portugal só poderão ser discutidas e votadas em Assembleia Geral Extraordinária convocada para esse fim, só fazendo vencimento o que for aprovado por maioria simples dos votos expressos.

 

TRÊS:             A dissolução da Associação Portuguesa da Classe Vaurien/ ASVaurien Portugal só poderá ser pronunciada com o acordo de, pelo menos, três quartos dos sócios efectivos no pleno gozo dos seus direitos, em Assembleia Geral Extraordinária convocada expressamente para o efeito.

 

QUATRO: Os casos omissos nos presentes Estatutos e no Regulamento Geral serão resolvidos pela Assembleia Geral e de acordo com a legislação em vigor.

 

CINCO:          O ano social coincidirá com o ano civil.

 

NOTA: A presente edição dos Estatutos é cópia fiel dos Estatutos registados notarialmente, com as alterações efectuadas na Assembleia Geral Extraordinária de

97.09.13 ao ARTIGO QUATRO, PONTOS UM e SEIS.

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