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Exmos. Senhores,

 

Entrou hoje em vigor a Resolução do Conselho de Ministros (RCM) nº40-A/2020 de 29 de maio, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59h do dia 14 de Junho de 2020 (em anexo).

No mesmo dia foi publicada orientação nº 30/2020 da Direcção-Geral da Saúde, relativa aos Procedimentos de Prevenção e Controlo para Espaços de Lazer, Atividade Física e Desporto e Outras Instalações Desportivas (em anexo).

Contactada a Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto para esclarecimentos quanto à interpretação do artigo 19º da RCM, foi-nos transmitido que ainda está a ser trabalhada a orientação para a prática desportiva competitiva, pelo que, não  nos é possível publicar as orientações da FPV relativas ao retomar das competições de Vela.

Relativamente às orientações da FPV relativas à prática desportiva não competitiva, aguardamos esclarecimentos da Secretaria de Estado da Juventude e do Desporto para conseguirmos fundamentar as importantes alterações necessárias para a sustentabilidade financeira dos nossos Clubes.

Assim, até informação adicional:

1- Mantêm-se suspensas as competições de Vela.

2- Mantêm-se em vigor as Orientações da FPV para a prática desportiva da Vela (18 a 31 de maio de 2020), publicadas a 18 de maio p.p..

DGS-orientação Nº030_2020 de 29.05.2020

RCM Nº40-A_2020 de 29 de maio

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