ASVaurien Portugal

REGULAMENTO ASV

Artº 1º - Denominação e Natureza

A Associação Portuguesa da Classe Vaurien, designada por ASVaurien Portugal é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 1968 e desde então, filiada no CIV - Comité Internacional Vaurien e na F.P.V. - Federação Portuguesa de Vela.

Compete-lhe, como única autoridade nacional reconhecida pelo C.I.V., promover, representar e dirigir a Classe Vaurien em Portugal.

Artº 2º - Sede

A ASVaurien Portugal não possuindo sede social própria funcionará provisoriamente onde a direcção eleita o entenda, facto que será dado a conhecer à Assembleia Geral que a elegeu.

Artº 3º - Objecto

A ASVaurien tem como objecto:

3.1 - Promover, regulamentar e dirigir a nível nacional a prática da vela na Classe Vaurien, nas suas variadas formas, subordinadas às Regras e Regulamentos da ISAF, do C.I.V. e da F.P.V..

3.2 - Promover, especificar e fiscalizar a selecção e a participação das representações oficiais portuguesas da Classe Vaurien em competições internacionais, designadamente nos Campeonatos do Mundo.

3.3 - Propor ao C.I.V. a aprovação de estaleiros nacionais e emitir os Certificados de

Homologação referentes a cascos construídos por estaleiros autorizados e adquiridos por associados da ASVaurien Portugal.

3.4 - Garantir o pagamento dos royalties que são devidos ao arquitecto naval J. J. Herbulot e à ISAF por cada casco construído por um estaleiro autorizado.

Artº 4º - Categoria de Sócios

4.1 - A ASVaurien Portugal é composta pelas seguintes categorias de sócios:

- Comodoros Honorários

- Comodoros

- Sócios Beneméritos

- Sócios de Mérito

- Sócios Efectivos

- Sócios Colectivos

4.2 - Definição

4.2.a - Comodoro Honorário - O sócio que pela sua acção seja merecedor da mais alta distinção da ASVaurien Portugal. Tal distinção terá que ter a aprovação de ¾ dos votos expressos daAssembleia Geral.

4.2.b - Comodoro - O sócio que, pelo seu prestígio, pelos seus conhecimentos técnicos e/ou conhecimentos no meio internacional da Classe assim seja nomeado por ¾ dos votos expressos da Assembleia Geral.

4.2.c - Sócio Benemérito - O Sócio Efectivo que liquide por uma só vez o valor correspondente a vinte e cinco anuidades.

4.2.d - Sócio de Mérito - As pessoas ou entidades que a Direcção proponha e que a Assembleia Geral aprove por ¾ dos votos expressos.

4.2.e - Sócio Efectivo - As pessoas que, sendo timoneiros ou proas de Vaurien, proprietários de Vaurien ou simples amigos da classe, se proponham a tal. A sua admissão compete à Direcção.

4.2.f - Sócios Colectivos - Os clubes náuticos que desejem a sua filiação nesta associação de classe.

Artº 5º - Direitos e deveres dos Sócios

5.1 - Os sócios, exceptuando os Comodoros Honorários, os Sócios Beneméritos e os de Mérito, obrigam-se ao pagamento de uma quota anual a estabelecer pela Assembleia Geral.

5.2 - Em termos disciplinares, os sócios ficam sujeitos ao Regulamento geral da F.P.V. e/ou às decisões da Assembleia Geral, quando vinculadas por ¾ dos votos expressos.

5.3 - Só os Sócios Efectivos poderão participar nas provas oficiais (Campeonato Nacional, Provas de Apuramento Nacional e Campeonatos Regionais), nas provas do Ranking Nacional ou em provas internacionais.

5.4 - Só aos clubes que sejam Sócios Colectivos da ASVaurien Portugal será outorgada a realização de provas oficiais, do Ranking Nacional ou de provas internacionais.

5.5 - Os sócios obrigam-se a comunicar prontamente quaisquer alterações no seu endereço e/ou número de telefones, etc.

5.6 - Sendo a quota anual, os sócios que não pretendam continuar com esse estatuto, deverão comunicar por escrito a sua desvinculação até 31 de Janeiro.

Artº 6º - Estrutura da ASVaurien Portugal

A ASVaurien Portugal tem os seguintes órgãos:

6.1 - A Assembleia Geral

6.2 - A Direcção

6.3 - Os Delegados Regionais

6.4 - A Delegada Feminina

6.1.a - A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASVaurien Portugal nela podendo estar representados e com direito a voto os Comodoros Honorários, os Comodoros, os Sócios Beneméritos e todos os Sócios Efectivos, com uma filiação mínima de seis meses e em pleno uso dos seus direitos.

6.1.b - A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um Comodoro, que presidirá aos trabalhos, pela Direcção e por um Relator.

6.1.c - As Assembleias Gerais podem ser Ordinárias ou Extraordinárias.

6.1.d - As decisões tomadas pela Assembleia Geral só poderão ser alteradas por outra Assembleia Geral, em cuja convocatória conste especificamente a alteração da proposta.

6.1.e - A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-à anualmente, no mínimo. Preferencialmente terá lugar durante o Campeonato Nacional e a sua convocatória e Ordem de Trabalhos deverão ser comunicados aos sócios com antecedência mínima de quinze dias.

Da Ordem de Trabalhos constarão obrigatoriamente:

1 - Assuntos de interesse para a Classe Vaurien

2 - Apresentação do Relatório e Contas do Exercício

3 - Eleição da Direcção

6.2.a - A Direcção é o órgão responsável pela gestão da ASVaurien Portugal, bem como pela sua representação a nível nacional e internacional.

6.2.b - A Direcção é um órgão colegial composto por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário.

6.2.c - Compete à Direcção cumprir e fazer cumprir pelos seus associados todas as Regras, Regulamentos e Prescrições, nomeadamente da ISAF, do C.I.V. e da F.P.V..

6.2.d(I) - Compete à Direcção propor ao C.I.V. a realização do Campeonato do Mundo e do Campeonato da Europa. Quando essa candidatura é aceite, compete à Direcção escolher o local para a sua realização, levando em consideração, nomeadamente:

- As infra estruturas

- O plano de água

- Os meios técnicos e humanos

- Os meios financeiros

6.2.d(II) - Depois de escolhido o local, a Direcção estabelecerá um protocolo com o Clube- House, no qual se defina que toda a organização é liderada e supervisionada tecnicamente pela Direcção ou por quem a Direcção delegue e que é da competência do Clube-House toda a responsabilidade financeira da realização.

6.2.e - Compete à Direcção convidar os clubes a organizar as PAN’s (Provas de Apuramento Nacional), o Campeonato Nacional e o Campeonato Ibérico, quando este se realizar em águas nacionais.

6.2.e(I) - Estas provas são realizadas sob a égide da ASVaurien Portugal.

6.2.e(II) - O CNS (Critério Nacional de Selecção) será constituído por 3 PAN’s e pelo Campeonato Nacional e será regido pelo regulamento da F.P.V..

6.2e(III) - Os clubes convidados a organizar as PAN, o Campeonato nacional, o Ibérico ou outras provas internacionais obrigam-se, com a suficiente antecedência, a submeter à apreciação da Direcção da ASVaurien os Anúncios de Regata e as respectivas Instruções de Regata antes de os remeterem para aprovação da F.P.V..

6.2.e(IV) - Compete aos clubes organizadores exigirem a apresentação do respectivo Membership Card válido para o ano em curso.

6.2.f - A integração das Regiões Autónomas no CNS ou na equipa nacional que representará Portugal no Campeonato do Mundo será, em cada ano, alvo de especificação a propor pela ASVaurien Portugal à F.P.V. e divulgada sempre antes da realização da 1ª PAN.

6.2.g(I) - A Direcção entra em exercício em 1 de Setembro do ano em que for eleita.

6.2g(II) - O Relatório de Actividades e as respectivas Contas deverão ser encerradas entre 15 e 30 dias antes da realização da Assembleia Geral, convocada para o efeito.

6.3.a - Os Delegados Regionais são nomeados pela Direcção eleita.

6.3.b - Compete a cada Delegado Regional colaborar com a Direcção na prossecução de um maior desenvolvimento e divulgação da Classe na região e prestar aos velejadores os esclarecimentos e o apoio que forem oportunos.

6.4.a - A Delegada Feminina é nomeada pela Direcção eleita.

6.4.b - Compete à Delegada colaborar com a Direcção na prossecução de um maior desenvolvimento e divulgação da Classe junto de jovens velejadoras a quem prestará o apoio que for adequado e possível.

Artº 7º - Troféus Perpétuos instituídos pela ASVaurien

7.1 - O troféu do Campeonato Nacional (instituído em 1968)

7.2 - O troféu do Campeonato Nacional de Júnior (instituído em 1968)

7.3 - O Troféu Herbulot (instituído em 1984)

7.3.a - O Sport Club do Porto aceitou organizar todos os anos este Troféu. Antes do actual regulamento do CNS, o Troféu Herbulot constituía, sempre que possível, uma das provas de apuramento para o Campeonato do Mundo.

Actualmente, no mínimo, fará parte do Ranking Nacional. No caso do SCPorto não poder organizar num ano o Troféu Herbulot, a ASVaurien Portugal poderá convidar outro clube a realizar esta prova.

7.4 - O Troféu Campeonato do Douro/PORTO BARROS (instituído em 1992)

7.5 - Outros Troféus ou Prémios podem vir a ser instituídos pela ASVaurien ou por outras entidades, com carácter perpétuo ou não.

Artº 8º - Publicidade

Para efeitos da RRVG4, da ISAF e obtenção da autorização de uso da publicidade, os membros desta Associação podem requerer à Direcção o formulário da F.P.V. e, depois de preenchido, deverão devolvê-lo acompanhado de dois cheques. Um, em nome da Federação Portuguesa de Vela, no valor que estiver estipulado e um outro, à ordem da ASVaurien Portugal, de metade do valor cobrado pela F.P.V..

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